A Harmonização fiscal com sentido de igualdade

A UE não tem responsabilidades diretas sobre os impostos, quer no que diz respeito à cobrança quer à fixação de taxas. No entanto, a harmonização fiscal tem vindo a ter os seus progressos (embora lentos, com a harmonização contabilística e do IVA) e necessita de uma verdadeira vontade e disponibilidade dos Estados Membros.

O verdadeiro problema, é que inversamente ao que aconteceu na integração económica, no que concerne à integração a nível fiscal, implica uma cedência parcial de soberania nacional e uma perda de controlo sobre uma área fucral para obtenção de receitas.

Custa-me que quando tentamos fomentar a pretença europeia, ainda seja tão diferente a tributação de um português ou de um francês. A discrepância fiscal no seio da União Europeia chega aos 20%, sendo que a Irlanda e a França se situam nos extremos deste fosso.

Inequivocamente não sou favorável a impostos europeus, mas para quando estará prevista uma harmonização dos impostos diretos? Depois de se ter dado um passo importante na harmonização do IVA, pois impactava diretamente na livre circulação de mercadorias e prestação de serviços (e ainda mais no orçamento da UE), creio ser essencial que se harmonize a tributação direta de forma a que haja uma verdadeiro tratamento de igualdade entre os cidadãos europeus.

No que concerne aos impostos sobre os lucros (incluindo IRC e derrama) veja-se, como exemplo, a Irlanda, que tributa o rendimento a uma média de 12,5%, enquanto que Portugal tributa a uma média de 31,5%. Esta situação, é bem ilustrativa da concorrência fiscal que existe dentro da própria UE e que pode originar (ou até já origina) uma verdadeira guerra de competitividade fiscal. Esta guerra fiscal faz crescer a ameaça que contribui para enfraquecer o próprio mercado interno, contribuindo, por sua vez, para subverter e enfraquecer os princípios que regem o espaço comunitário.

A necessidade de harmonizar a tributação direta expressa-se bem na concorrência que os países europeus fazem neste momento uns aos outros, condicionando seriamente a localização quer de empresas quer dos próprios cidadãos. É fulcral que se harmonizem taxas (deixando obviamente um intervalo para que os países possam continuar a ter o poder de definir a taxa própria), assim como a forma de apuramento da matéria colétavel, os escalões a considerar e respetivas deduções à coleta. Esta harmonização tem de ser vista como uma harmonização da política fiscal, que contribui para uma ganho generealizado da UE, dos seus Estados Membros e, principalmente, de todos os cidadãos do espaço europeu!

Enquanto não se concretizar uma efetiva harmonização dos impostos diretos, nunca haverá a verdadeira igualdade de tratamento entre os cidadãos europeus!