A Mediatização da Justiça

A Justiça é um dos pilares fundamentais da democracia. Todavia, neste tempo inquieto e efervescente, potenciado pela constante evolução tecnológica e social, inúmeras são as ameaças que se têm imposto à sua plena realização. A mediatização da justiça é uma realidade que marca a fluidez da contemporânea comunicação social.

No cerne da reflexão que doravante se realiza, urge clarificar a existência – ou não – de uma fronteira entre a justiça e os media. Daqui, emergem várias questões que suscitam um debate intensivo: deve ser estabelecida uma relação de proximidade entre estes dois pólos com o objetivo de informar o público? Ou será o verdadeiro foco o de garantir os princípios de uma democracia que se quer verdadeira, mas acautela os demais direitos envolvidos?

O impacto da mediatização da justiça na determinação dos contornos da opinião pública é uma realidade cada vez mais notória o que leva, muitas vezes, a uma distorção mediática da imagem da justiça. O interesse que os casos mediáticos suscitam nos órgãos de comunicação social provoca um tratamento noticioso que formata, em muitos casos, a opinião pública. Porém, ainda que estes dois sectores laborem paralelamente, em muito se diferenciam. O tempo da Justiça é um tempo muito distinto do da comunicação social, repleto de reflexões e, muitas vezes, conclusões sobre fragmentos de casos judicias. Não restam dúvidas que o direito de informar e o direito de acesso às fontes de informação colidem com os direitos de personalidade, a presunção de inocência dos cidadãos e o segredo de justiça.

A liberdade de expressão e informação, não obstante ser um direito constitucionalmente consagrado nos artigos 37.º e 38.º da Constituição da República Portuguesa, não pode ser exercida sem condições ou limites lesando outros direitos constitucionalmente tutelados, nomeadamente ao bom nome, à reputação, à imagem e à reserva da vida privada dos cidadãos – artigo 26.º do referido diploma.

A compatibilização entre o direito à informação, à liberdade de expressão e a cautela que a administração da Justiça demanda, bem como os direitos dos sujeitos processuais e demais intervenientes, designadamente à presunção de inocência, aos direitos de personalidade e a um processo judicial justo e equitativo, ocupam os seus lugares em pólos longínquos. Como tal, impõese a garantia de um equilíbrio, sob pena de ser corrompida a confiança dos cidadãos nos Tribunais (o que não é desejável) e consequentemente o crescimento do sentido de justiça individual em que os cidadãos tendem a actuar socialmente como juízes, o que em nada respeita o exercício da justiça e o seu funcionamento.

O Partido Social Democrata, na figura do seu Presidente, Dr. Rui Rio, demonstrou em diversas ocasiões a necessidade de realizar uma Reforma na Justiça. Impera a sua “desmediatização”, quer pela importância de garantir o controle efectivo do segredo de justiça e evitar a fuga de informações, quer pela implementação de fronteiras verdadeiramente rigorosas e garantias efectivas contra a utilização abusiva e contrária à dignidade humana de informações relativas a casos judicias, sendo certo que o que extravasa o direito à informação e liberdade de expressão não pode ser tolerado.