Abstenção: desinteresse ou falta de organização?

É certo que da crise de saúde pública que atravessamos resultaram diversas consequências, as quais continuam a implicar restrições com vista a travar os tempos difíceis que vivemos.

Visto que vigorou recentemente um período de eleições presidenciais, importa, em primeiro lugar, salientar que o artigo 49º da CRP prevê o direito de sufrágio, o qual configura um direito fundamental, nomeadamente em sentido formal, o que significa que a sua violação gera o vício de inconstitucionalidade. Acrescenta, ainda, o nº2 do mesmo preceito que do tal direito resulta, paralelamente, “um dever cívico”.

Desta crise, resultou um regime excecional e temporário, nomeadamente o voto antecipado, o qual foi exercido no passado dia 19 e 20 de janeiro. A aplicação deste regime estendeu-se aos doentes internados em estabelecimentos hospitalares, aos presos não privados de direitos políticos, aos cidadãos em mobilidade, e, por último, aos cidadãos em confinamento obrigatório por força da doença Covid-19. Relativamente a este último caso, a intenção de exercer o direito de voto antecipado deverá ter sido requerido entre 14 e 17 de janeiro, o que significa que o mesmo só abrangeu os casos de isolamentos que foram, efetivamente, decretados até ao dia 14.

Ora, deste regime excecional resultou que os restantes cidadãos que ficaram, entretanto, sujeitos a isolamento obrigatório depois dessa data, ficassem impedidos de exercer o seu direito de voto e, consequentemente, viram um direito fundamental seu a ser restringido, por não o puderem ter exercido nem antecipadamente, nem no dia 24 de janeiro. Assim, a questão que se coloca é: serão estas restrições admissíveis e justas ou estaremos perante comportamentos antidemocráticos?

A própria Comissão Nacional de Eleições (CNE) recebeu diversas reclamações de cidadãos neste sentido. Os próprios cidadãos manifestaram interesse num possível adiamento das eleições presidenciais, o qual não avançou por se entender que tal implicaria mudanças na Constituição, as quais não seriam possíveis num curto espaço de tempo. Adianta-se, também, que não foi explorado e aplicado qualquer outro meio de salvaguardar a restrição de tal direito.

Neste seguimento, acredito que estivemos perante uma abstenção recorde por diversos motivos, mas essencialmente devido à impossibilidade de voto. Efetivamente, nunca imaginaria que, depois de diversos marcos históricos relevantes neste enquadramento e face ao contexto atual, a voz de tantos indivíduos fosse (novamente para alguns) silenciada.

Este cenário implicou que, pelo menos, 50 mil pessoas ficassem automaticamente impossibilitadas de votar, de modo que parece não ter existido uma maior preocupação neste sentido e parece, também, ser possível presumir que a burocracia teve um maior peso do que a própria restrição em causa.

Não será paradoxal assumir estar preparado para enfrentar os vários desafios, especialmente numa altura em que vigora uma pandemia, sabendo, simultaneamente, que vários eleitores estiveram impedidos de exercer o seu direito de voto? Será congruente e razoável admitir estar de acordo com a CRP atual, mas não ter adotado outros meios excecionais que certificassem que englobavam todos os eleitores de forma a seguir o que a mesma prevê?

Finalmente, não parece ser justo que a existência desta crise de saúde pública implique a restrição de mais direitos fundamentais. Cada um de nós tem uma voz. Devíamos usá-la, mas parece que não nos querem ouvir.