Violência sobre os idosos também é Violência Doméstica.

A sociedade tem vindo a assistir diariamente, através dos media, a inúmeros casos de violência doméstica praticados contra cônjuges ou ex-cônjuges, que por vezes acabam em desfechos completamente fatídicos. Os dados indicativos são completamente assustadores, já que os crimes de violência doméstica e de maus tratos têm vindo a aumentar em Portugal, resultando só no ano 2019 em 16 casos de homicídios de mulheres em contexto de violência doméstica. Os media podem involuntariamente transparecer que este tipo de crime é exclusivamente praticado contra cônjuges ou ex-cônjuges.

Pese embora as estatísticas manifestem um aumento dos casos de violência doméstica exercida contra cônjuges e ex-cônjuges, a realidade é que se tem verificado igualmente um aumento exponencial, no que respeita aos crimes de violência exercida sobre os idosos, vítimas geralmente caracterizadas como especialmente vulneráveis, em razão da sua idade e do seu estado de saúde.

Raramente nos deparamos com uma notícia de algum caso de violência doméstica em que as vítimas sejam idosas. Sim, idosas, pois os idosos também são enquadrados no tipo de ilícito do crime de violência doméstica previsto no nosso Código Penal no artigo 152º, desde que coabitem com o agressor. (vide al.d) do n.º 1).

No crime de violência doméstica prevê-se que comete tal ilícito quem infligir, de forma reiterada ou não, maus tratos físicos ou psíquicos (incluindo castigos corporais, ofensas sexuais ou privações da liberdade), nomeadamente a pessoa particularmente indefesa em razão da idade ou dependência económica que consigo coabite.

Como se pode constatar, o idoso também está tipificado como vítima, pois trata-se de uma pessoa particularmente indefesa em razão da idade. Contudo, só podemos enquadrar os idosos no âmbito do crime de violência doméstica, se estes coabitarem com o agressor, ao contrário do elenco da maior parte das outras vítimas deste crime (cônjuge, ex-cônjuge, namorado, ex-namorado, unido ou ex-unido de facto, progenitor de descendente comum em primeiro grau, por exemplo), onde não se exige a coabitação.

Por outro lado, o legislador considerou circunstâncias agravantes as condutas maltratantes quando tiverem por vítima um menor, ou quando presenciadas por este, o que se entende, mas não conferiu igual grau de protecção acrescida aos idosos, o que se critica.

É certo que o legislador teve a preocupação de proteger as vítimas que sofrem condutas maltratantes e que não coabitam com o agressor, por exemplo, no crime de maus tratos (p. e. p. no art. 152º-A do Código Penal). No entanto, também aqui se exige que o agressor se encontre numa relação especial com a vítima. A vítima tem de estar ao cuidado do agressor, à sua guarda, sob a responsabilidade da sua direcção ou educação, ou a trabalhar ao seu serviço. O que, naturalmente, não cobre todo o espetro de possíveis vítimas idosas em contexto familiar ou de proximidade existencial.

De ressalvar que a moldura penal do crime de maus tratos é igual à do crime de violência doméstica, punindo-se o autor com uma moldura penal de 1 a 5 anos de prisão, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição legal. Assim, por exemplo, se a inflição de maus tratos visar lesar a integridade física de forma grave, o crime que se aplica é o de ofensas à integridade física grave (art. 144º do Código Penal), cuja moldura penal pode ascender a 10 anos de prisão.

Queremos nós, jovens, chegar à idade dos nossos avós e sermos tratados com tal crueldade como muitos o são? Violentados das formas mais vis que se possa imaginar, em que são deixados ao abandono, muitas vezes sem condições mínimas de sobrevivência? A Organização Mundial de Saúde refere que Portugal é o 5º país dentro dos 53 países que compõem o estudo, que menos investe nos idosos e é o 5º país com maior taxa de agressões perpetradas aos mesmos. Os números apresentados são arrepiantes. Em 2013 registaram-se 774 casos de violência contra idosos. Em 2016 os números aumentaram para 1.009 vítimas.

Estamos perante uma inversão de valores. Como podem os idosos serem abandonados em hospitais e despejados nos mesmos, sem dó nem piedade, como se de um objecto se tratassem? Nos dias de hoje perdemos imenso tempo a discutir criminalização por abandono de animais (e bem), contudo o abandono de idosos hoje em dia ainda não é considerado crime. Estranho, não é? Mais estranho é que o bloco de esquerda, PCP e demais, chumbaram em 2016 um projecto lei apresentado pelo CDS e pelo PSD, em que se tutelava a violência contra os idosos, punindo-a criminalmente e arranjando estratégias de controlo para prevenir a mesma.

Os idosos estão desprotegidos. A esperança média de vida está a aumentar, e, por conseguinte, o número de idosos também aumenta. Com isto, acresce o facto da maior parte dos idosos vítimas de violência estarem dependentes dos seus agressores. Ou porque com eles coabitam, pois geralmente os agressores são os próprios filhos ou cônjuges, e dada a taxa de desemprego vêm-se obrigados a voltar para casa dos pais, ou porque os agressores encaram a convivência com os pais, como um fardo.

Estamos a perder o respeito pelos nossos idosos. Outrora não era assim, havia um respeito enorme pelos idosos. Tínhamos tempo para os ouvir, escutar as histórias e estórias que tinham para contar, dos seus tempos de mocidade, das suas brincadeiras, pois na maioria das vezes não tinham brinquedos com que brincar e divertiam-se na mesma, das suas experiências, da sua vivência… e com eles, aprendíamos.

Cabe a nós, jovens, imutarmos de novo os valores que actualmente estão em voga, para que os nossos idosos possam ter um resto de vida com dignidade e em tranquilidade e granjear-lhes essa dignidade é também função do Estado.

Nunca nos poderemos esquecer da velha máxima: Os novos de hoje serão os velhos de amanhã!”.