Comunicado

Na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020 que veio declarar o Estado de Calamidade em todo o território nacional, a Juventude Social Democrata (JSD) considera que a responsabilidade e o exemplo devem marcar a sua atuação nos próximos tempos procurando, desta forma, contribuir para a redução do número de novos casos infetados pela COVID-19.

Assim, determina-se:

  1. A suspensão da realização de eventos da JSD com uma aglomeração superior a 50 pessoas no território continental;
  2. Todos os eventos da JSD com uma aglomeração inferior a 50 pessoas devem respeitar as normas da Direção Geral de Saúde e cumprir escrupulosamente com as regras de segurança, higienização e de distanciamento social;
  3. A recomendação a todas as estruturas da JSD para que recorram a meios tecnológicos e digitais para a realização de reuniões ou assembleias políticas;
  4. A realização de atos eleitorais da JSD deve respeitar as normas da Direção Geral de Saúde e cumprir escrupulosamente com as regras de segurança, higienização e de distanciamento social pelo que se recomenda o alargamento do horário de votação no sentido de minimizar o contacto presencial.

Lisboa, 16 de outubro de 2020

Presidente da Comissão Política Nacional
Alexandre Poço

Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Paulo Bito

Presidente da Comissão Eleitoral Independente
Inês Varajão Borges

Presidente do Conselho de Jurisdição Nacional
Diogo Rosa