JSD promove debate sobre o Artigo 13

O que pensas sobre o Artigo 13? És a favor ou contra?

No próximo dia 7 de Fevereiro, pelas 18h30 e em directo do nosso facebook, a Juventude Social Democrata irá realizar um debate sobre o Artigo 13 a fim de perceber em que é que consiste esta proposta e quais as implicações para o mundo digital, nomeadamente no World Wide Web.

Este debate contará com a presença de

 

Mas o que é o Artigo 13?

  • Uma proposta de diretiva Europeia que vem redefinir os direitos de autor no mercado único digital: Defende que devem existir mecanismos que limitem o upload e publicação de material protegido por direitos de autor.
  • A UE quer que sejam as plataformas de disseminação de conteúdos a identificar proativamente todos os conteúdos com direitos de autor, e que exerçam a vontade dos autores em relação aos mesmos conteúdos (seja a rentabilização dos conteúdos, a sua livre utilização ou a sua proibição).

 

E o que diz a proposta?

  • As plataformas de partilha de conteúdos (ex: Youtube) devem, em cooperação com os autores, adotar medidas que assegurem a sua vontade em relação aos seus conteúdos, entre elas a utilização de tecnologias efetivas de reconhecimento de conteúdos, as quais devem ser adequadas e proporcionadas. Além disso, devem facultar aos autores informações adequadas sobre o funcionamento e a implantação das medidas, bem como, se for caso disso, sobre o reconhecimento e a utilização das obras e outro material protegido.
  • Os Estados-Membros devem assegurar que as plataformas de partilha de conteúdos estabelecem mecanismos de reclamação e recurso para os utilizadores, em caso de litígio sobre a aplicação das medidas previstas.
  • Os Estados-Membros devem favorecer, sempre que adequado, a cooperação entre as plataformas de partilha de conteúdos e os autores, através de diálogos entre as partes interessadas com vista a definir melhores práticas, tais como tecnologias adequadas e proporcionadas de reconhecimento de conteúdos.

 

Exceções e Casos Práticos:

  • Duas das exceções ao Artigo 13 são os chamados memes e as paródias. Ambos se vão poder continuar a fazer de forma livre, e encontram-se fora do alcance do Artigo 13;
  • Utilização de trechos de músicas em vídeos: A reprodução de música só é protegida a partir de x segundos, que dependerão de país para país. Se for inferior ao limite, pode continuar a colocar-se a música. Se ultrapassar, terá de se pedir autorização a quem tem os direitos ou então ir buscar a uma plataforma, pagar e depois utilizar.
  • Utilização de objetos com logotipos em vídeos: Fora do alcance do Artigo 13, a diretiva não está relacionada com esses assuntos.

 

O que defendem as plataformas de conteúdos?

  • O Youtube defende um modelo de co-responsabilidade. Ou seja, em vez de ser o Youtube a identificar os autores de todos os conteúdos introduzidos na sua plataforma e a exercer a vontade dos mesmos sobre as suas criações, quer que a sua responsabilidade comece apenas no momento em que o Youtube saiba que o conteúdo tem um dono, exercendo a vontade do autor sobre o mesmo;
  • Resumindo: O autor tem a responsabilidade de notificar o Youtube que o conteúdo que introduz na plataforma é seu, enquanto que o Youtube tem a responsabilidade de exercer a vontade do autor sobre o seu conteúdo.