A JSD apresentou um conjunto de propostas na Assembleia da República que pretendem apoiar as crianças e famílias de acolhimento.
Considerando que são poucas as condições dadas às famílias de acolhimento, famílias que decidem acolher em casa uma criança institucionalizada, a JSD pretende que:
- Justificação de faltas: quando a criança está doente e o adulto da família de acolhimento a acompanha, não é considerada falta justificada, situação que a JSD quer que seja corrigida.
- Escolas: como a criança não faz parte do agregado familiar, no ato de inscrição, matrícula, de mudança de escola, aquela criança não tem prioridade, a JSD quer garantir que estas crianças não são discriminadas.
- Despesas: não é possível deduzir despesas com saúde ou educação, a JSD pretende que a criança passe a fazer parte do agregado familiar.
- Os cerca de 176 euros que a família recebe como retribuição e os 153 euros que é o subsídio de acompanhamento para a criança, a JSD quer que seja enquadrado como um subsídio ou uma prestação social e não como retribuição.
As orientações internacionais apontam para o facto de ser preferível a criança estar em família do que numa instituição, e em Portugal, 97% das crianças estão em instituições e não em acolhimento familiar. Já na Irlanda, por exemplo, a percentagem de crianças acolhidas em famílias ultrapassa os 90% e em Espanha os 60%.
É fundamental promover e valorizar o acolhimento familiar. Por isso a JSD apresentou também a proposta de criação do Dia Nacional das Famílias de Acolhimento, no dia 20 de novembro e a proposta de que as instituições de ensino superior tenham uma parte do seu financiamento para fazerem investigação nesta área de proteção de menores.
Conhece melhor as propostas da JSD:
- PROJECTO DE LEI Nº 913/XIII/3ª – Altera o Decreto-Lei n.º 11/2008, de 17 de janeiro, que aprova o Regime de Execução do Acolhimento Familiar
- PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1692/XIII/3.ª – Linha de financiamento para Instituições de Ensino Superior trabalharem em cooperação com o sistema de promoção e proteção de crianças e jovens em risco
- PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1693/XIII/3.ª – Consagra o dia 20 de novembro como “Dia Nacional das Famílias de Acolhimento”.