Projeto de Lei da JSD para Habitação Jovem aprovado na generalidade

O Projeto de Lei da JSD – “Habitação para Jovens – Alojamento Estudantil, Arrendamento para Jovens e Aquisição da Primeira Habitação Própria e Permanente – foi aprovado hoje na fase de discussão na generalidade na Assembleia da República. 

Este é um primeiro passo importante para garantir novas soluções e respostas no âmbito do alojamento estudantil, no arrendamento jovem e na compra da primeira casa. A JSD vai continuar a batalhar pelas suas propostas na fase de especialidade de discussão do projeto de lei.

O Projeto de Lei da JSD aprovado na generalidade contém as seguintes propostas:

Para aumentar o Alojamento estudantil, o Projeto de Lei da JSD divide-se nas seguintes propostas: contratação permanente de alojamento estudantil, através da celebração de protocolos de alojamento estudantil entre o Estado e unidades privadas de alojamento, setor social, autarquias e Movijovem (gestora das Pousadas de Juventude), de modo a garantir a disponibilização de camas a preços acessíveis para os estudantes deslocados do Ensino Superior, constituindo estas camas parte integrante da oferta de acesso público para os estudantes deslocados do Ensino Superior; e a promoção da construção de residências em parceria público-privada, com possibilidade de regime dual, permitindo a conversão em unidades de turismo no período de férias, para gerar rendimentos adicionais, incentivar o investimento e baixar os custos finais para os estudantes.

Para o Arrendamento jovem, o Projeto de Lei da JSD cria um subsídio de renda para arrendatários com menos de 35 anos, sendo que este apoio financeiro à manutenção da residência permanente toma a forma de uma subvenção mensal, correspondente a um terço do valor da renda. Adicionalmente, a JSD propõe que os contratos de arrendamento jovem passam a ficar isentos do pagamento de Imposto do Selo.

Para mudar o panorama da Aquisição da primeira habitação própria e permanente por parte de jovens até aos 35 anos, o Projeto de Lei da JSD apresenta as seguintes propostas:  Instrumento de garantia pública na contratação de mútuo hipotecário para financiamento para aquisição da primeira habitação própria e permanente, e possibilitando a eliminação dos capitais próprios atualmente exigidos (entrada) no crédito à habitação, mediante um instrumento de garantia pública até um valor de 10%; isenção de IMT e Imposto de Selo na aquisição da primeira habitação própria e permanente. Em ambas as situações, quer a garantia pública quer a isenção fiscal, são possíveis na aquisição de imóveis até um valor máximo de 250,000.00€.